DECRETO LEGISLATIVO Nº 831, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-1527/026/96, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e as despesas decorrentes do contrato, celebrado em 13 de dezembro de 1995 entre a Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO e a Refeicheque Administração Ltda.
Artigo 2° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente