DECRETO LEGISLATIVO Nº
831, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-1527/026/96, que julgou irregulares a
concorrência, o contrato e as despesas decorrentes do
contrato, celebrado em 13 de dezembro de 1995 entre a Eletricidade de
São Paulo S.A. - ELETROPAULO e a Refeicheque
Administração Ltda.
Artigo 2° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente