DECRETO LEGISLATIVO Nº
834, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam mantidos os. acórdãos da Colenda Primeira
Câmara e do Egrégio Plenário do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgaram
irregulares os 4°, 5°, 6°, 7° e 8° Termos
Aditivos, bem como o firmado em 21 de novembro de 1994, ao Contrato
n° 1965/90, firmado em 16 de janeiro de 1991, entre a DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a empresa SEA
Indústria e Comércio Ltda., e ilegais a despesas
deles decorrentes, prolatados respectivamente nas sessões de
13 de fevereiro de 1996 e 3 de setembro de 1997 (Processo
TC-003829/026/91).
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente