DECRETO LEGISLATIVO Nº 834, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam mantidos os. acórdãos da Colenda Primeira Câmara e do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgaram irregulares os 4°, 5°, 6°, 7° e 8° Termos Aditivos, bem como o firmado em 21 de novembro de 1994, ao Contrato n° 1965/90, firmado em 16 de janeiro de 1991, entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a empresa SEA Indústria e Comércio Ltda., e ilegais a despesas deles decorrentes, prolatados respectivamente nas sessões de 13 de fevereiro de 1996 e 3 de setembro de 1997 (Processo TC-003829/026/91).
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente