DECRETO LEGISLATIVO Nº 835, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° - Fica mantido o acórdão da Colenda Primeira Câmara do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares o 2° Termo Aditivo e Modificativo e o Termo de Ratificação e Encerramento ao Contrato n° 1978/90, celebrados em 26 de fevereiro de 1992 e 26 de novembro de 1993, entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a empresa Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda., e ilegais as despesas deles decorrentes, prolatado na sessão de 2 de dezembro de 1997 (Processo TC 003827/026/91).
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato e dos termos aditivos.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente