DECRETO LEGISLATIVO Nº
835, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° -
Fica mantido o acórdão da Colenda Primeira
Câmara do Egrégio Plenário do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregulares o
2° Termo Aditivo e Modificativo e o Termo de
Ratificação e Encerramento ao Contrato n°
1978/90, celebrados em 26 de fevereiro de 1992 e 26 de novembro de
1993, entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a
empresa Transbraçal Prestação de
Serviços, Indústria e Comércio Ltda.,
e ilegais as despesas deles decorrentes, prolatado na sessão
de 2 de dezembro de 1997 (Processo TC 003827/026/91).
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato e dos termos aditivos.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente