DECRETO LEGISLATIVO Nº
836, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisões do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira
Câmara e pelo Egrégio Plenário do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos
acórdãos que consideraram irregulares a
concorrência pública e o Contrato n°
05/95, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde,
através do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha
“Dr. Álvaro Simões de Souza”,
e a empresa EMBRASA - Empresa Brasileira de Serviços de
Alimentação Ltda., e ilegal o ato determinativo
da despesa, respectivamente nas sessões de 3 de junho e de
10 de dezembro de 1997 (Processo TC-16662/026/96) .
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que
entendam cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação de contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente