DECRETO LEGISLATIVO Nº 836, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos acórdãos que consideraram irregulares a concorrência pública e o Contrato n° 05/95, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde, através do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha “Dr. Álvaro Simões de Souza”, e a empresa EMBRASA - Empresa Brasileira de Serviços de Alimentação Ltda., e ilegal o ato determinativo da despesa, respectivamente nas sessões de 3 de junho e de 10 de dezembro de 1997 (Processo TC-16662/026/96) .
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação de contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente