DECRETO LEGISLATIVO Nº
837, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a r. sentença singular do Conselheiro EDUARDO
BITTENCOURT CARVALHO, do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, que julgou irregulares os 1° e
2° Termos Aditivos e Modificativos ao Contrato n°
2222/92, celebrados em 3 de novembro de 1993 e 8 de fevereiro de 1994,
entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a empresa
Apetece Sistema de Alimentação Ltda., prolatada
em 26 de novembro de 1997 (Processo TC-5505/026/93).
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato e dos termos aditivos.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente