DECRETO LEGISLATIVO Nº 837, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a r. sentença singular do Conselheiro EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os 1° e 2° Termos Aditivos e Modificativos ao Contrato n° 2222/92, celebrados em 3 de novembro de 1993 e 8 de fevereiro de 1994, entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a empresa Apetece Sistema de Alimentação Ltda., prolatada em 26 de novembro de 1997 (Processo TC-5505/026/93).
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato e dos termos aditivos.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente