DECRETO LEGISLATIVO Nº
838, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Segunda
Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, no acórdão que considerou irregulares a
concorrência
pública e o Contrato n° 03/96, firmado em 15 de maio
de 1996, entre a Cadeia Pública de São Bernardo,
de Campinas - SP, e a Passarinho Refeições Ltda.,
e ilegal a despesa dele
decorrente, na sessão de 20 de janeiro de 1998, e foi
assinado em 29 de janeiro de 1998 (Processo TC-0824/003/96).
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente