DECRETO LEGISLATIVO Nº 838, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão proferida pela Colenda Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão que considerou irregulares a concorrência pública e o Contrato n° 03/96, firmado em 15 de maio de 1996, entre a Cadeia Pública de São Bernardo, de Campinas - SP, e a Passarinho Refeições Ltda., e ilegal a despesa dele decorrente, na sessão de 20 de janeiro de 1998, e foi assinado em 29 de janeiro de 1998 (Processo TC-0824/003/96).
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente