DECRETO LEGISLATIVO Nº
840, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo que, no acórdão prolatado
pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-21788/026/93, julgou legais as
autorizações de fornecimento complementares
nºs 01, 02, 03 e 04, bem como as despesas delas decorrentes, e
ilegal a autorização de fornecimento nº
05 e as despesas dela decorrentes, referentes ao contrato celebrado em
3 de setembro de 1993 entre a Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ e a Control S/A Industrial.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente