DECRETO LEGISLATIVO Nº 840, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-21788/026/93, julgou legais as autorizações de fornecimento complementares nºs 01, 02, 03 e 04, bem como as despesas delas decorrentes, e ilegal a autorização de fornecimento nº 05 e as despesas dela decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 3 de setembro de 1993 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Control S/A Industrial.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente