DECRETO LEGISLATIVO Nº 842, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica sustado, nos termos do artigo 33, § 1º, da Constituição do Estado, o contrato celebrado em 2 de janeiro de 1997 entre o Conjunto Hospitalar do Mandaqui e a Petrobrás Distribuidora S/A objetivando o fornecimento de óleo diesel, óleo OC-4 e OC-1A, álcool etílico hidratado e gasolina, julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A Assembleia Legislativa encaminhará:
I - solicitação ao Poder Executivo de adoção das medidas necessárias à efetivação do disposto no parágrafo anterior;
II - cópia do Processo TC 9676/026/97, que trata do contrato referido no artigo 1°, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis à espécie.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente