DECRETO LEGISLATIVO Nº
842, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica sustado, nos termos do artigo 33, § 1º, da
Constituição do Estado, o contrato celebrado em 2
de janeiro de 1997 entre o Conjunto Hospitalar do Mandaqui e a
Petrobrás Distribuidora S/A objetivando o fornecimento de
óleo diesel, óleo OC-4 e OC-1A, álcool
etílico hidratado e gasolina, julgado irregular pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2° -
A Assembleia Legislativa encaminhará:
I -
solicitação ao Poder Executivo de
adoção das medidas necessárias
à efetivação do disposto no
parágrafo anterior;
II -
cópia do Processo TC 9676/026/97, que trata do contrato
referido no artigo 1°, ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim
de que adotem as medidas cabíveis à
espécie.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente