DECRETO LEGISLATIVO Nº
844, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-20673/026/90, que julgou ilegais os Termos Aditivos de nºs
01, 02, 03, 04 e 05 e as despesas deles decorrentes, referentes ao
contrato celebrado em 10 de agosto de 1989 entre a Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL e a Servipro - Serviço de
Vigilância e Proteção Ltda.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo
cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente