DECRETO LEGISLATIVO Nº
847, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências cabíveis nas
esferas penal e civil, de ofícios encaminhando
cópia reprográfica da
documentação relativa ao Contrato nº
005/0587/5/01, celebrado em 30 de abril de 1996, entre a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE e Guebara e Borgonovi Engenharia,
Indústria e Comércio Ltda., bem como do
acórdão do E. Plenário do Tribunal de
Contas, que confirmou decisão da C. Segunda
Câmara, que julgou irregulares a concorrência
pública, o contrato e as despesas decorrentes;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista não mais caber a
sustação dos efeitos do contrato.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente