DECRETO LEGISLATIVO Nº 847, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Contrato nº 005/0587/5/01, celebrado em 30 de abril de 1996, entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e Guebara e Borgonovi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., bem como do acórdão do E. Plenário do Tribunal de Contas, que confirmou decisão da C. Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência pública, o contrato e as despesas decorrentes;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista não mais caber a sustação dos efeitos do contrato.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente