DECRETO LEGISLATIVO Nº 849, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre irregularidade em termos aditivos e modificativos a contrato administrativo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa aos Termos Aditivos nºs 124/93, 078/94, 148/94, 085/95, 148/95 e 159/95 ao Contrato nº 7939-0/90, celebrado entre o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Faisca - Empresa de Saneamento Ambiental Ltda., julgados irregulares pela Colenda Primeira Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato ou de seus termos aditivos.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente