DECRETO LEGISLATIVO Nº
849, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
irregularidade em termos aditivos e modificativos a contrato
administrativo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam aprovados:
I - o envio ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa aos Termos Aditivos
nºs 124/93, 078/94, 148/94, 085/95, 148/95 e 159/95 ao
Contrato nº 7939-0/90, celebrado entre o DER - Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a Faisca -
Empresa de Saneamento Ambiental Ltda., julgados irregulares pela
Colenda Primeira Câmara do E. Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato ou de seus termos aditivos.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente