DECRETO LEGISLATIVO Nº 850, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na sentença prolatada pelo Senhor Conselheiro Fulvio Julião Biazzi no Processo TC-125/026/94, que julgou irregular o Termo Aditivo nº 03 e ilegais as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 1º de outubro de 1993 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Microlite S/A.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente