DECRETO LEGISLATIVO Nº
851, DE 23 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo que, no acórdão prolatado
pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC -10759/026/94, julgou irregulares
a inexigibilidade de licitação e o contrato
celebrado em 10 de setembro de 1990 entre a
Administração do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo e a
Engineering Equipment Company.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público,
remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente