DECRETO LEGISLATIVO Nº 853, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento de comunicação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Arquivem-se os autos da comunicação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativa ao Contrato n° 558/96 (CDHU 10.19.190), celebrado em 12 de setembro de 1996, entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Rema Construtora Ltda. (Processo TC-31143/026/96).
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente