DECRETO LEGISLATIVO Nº 855, DE 23 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 062141/026/90, que julgou ilegais a inexigibilidade de licitação, o contrato, os Termos Aditivos de nºs 01, 02, 03 e 04 e as despesas decorrentes, referentes ao contrato celebrado em 21 de agosto de 1990 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a IESA Internacional de Engenharia S/A.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente