DECRETO LEGISLATIVO Nº
856, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, na sentença prolatada pelo Senhor
Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho no Processo TC 032410/026/92,
que julgou ilegal o Instrumento Particular de Reconhecimento,
Confissão e Quitação da
Dívida firmado pela Companhia Energética de
São Paulo e a empresa Xerox do Brasil Ltda.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo
cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente