DECRETO LEGISLATIVO Nº
858, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisões do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam mantidos os acórdãos da Segunda
Câmara e do Egrégio Plenário do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgaram
ilegais os termos aditivos, de retiratificação e
de modificação e supressão parciais ao
Contrato nº 104/90, celebrados entre 31 de julho de 1992 e 30
de setembro de 1995 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU e a empresa Jaú S/A
Construtora e Incorporadora, e as despesas decorrentes, prolatados,
respectivamente, nas sessões de 3 de setembro de 1996 e
1° de abril de 1998 (Processo TC-0011120/026/91).
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e a Procuradoria Geral do Estado,
remetendo cópia reprográfica dos autos, para que
adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato e dos termos aditivos.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente