DECRETO LEGISLATIVO Nº 858, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam mantidos os acórdãos da Segunda Câmara e do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgaram ilegais os termos aditivos, de retiratificação e de modificação e supressão parciais ao Contrato nº 104/90, celebrados entre 31 de julho de 1992 e 30 de setembro de 1995 entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a empresa Jaú S/A Construtora e Incorporadora, e as despesas decorrentes, prolatados, respectivamente, nas sessões de 3 de setembro de 1996 e 1° de abril de 1998 (Processo TC-0011120/026/91).
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e a Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato e dos termos aditivos.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente