DECRETO LEGISLATIVO Nº 859, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Contrato n° 2284/93, celebrado em 30 de abril de 1993, e ao 1° e 2º Termos Aditivos e Modificativos, celebrados em 26 de abril de 1995 e 28 de setembro de 1995, entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Performance Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda., bem como do acórdão da Colenda Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas, julgando-os ilegais;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista não mais caber a sustação dos efeitos do contrato de que trata o inciso I deste artigo.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente