DECRETO LEGISLATIVO Nº
859, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências cabíveis nas
esferas penal e civil, de ofícios encaminhando
cópia reprográfica da
documentação relativa ao Contrato n°
2284/93, celebrado em 30 de abril de 1993, e ao 1° e
2º Termos Aditivos e Modificativos, celebrados em 26 de abril
de 1995 e 28 de setembro de 1995, entre a DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A e a Performance Recursos Humanos e Assessoria
Empresarial Ltda., bem como do acórdão da Colenda
Primeira Câmara do Egrégio Tribunal de Contas,
julgando-os ilegais;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista não mais caber a
sustação dos efeitos do contrato de que trata o
inciso I deste artigo.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente