DECRETO LEGISLATIVO Nº 862, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre termos aditivos a contrato administrativo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que se fizerem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia da documentação relativa ao 1°, 2° e 3° Termos Aditivos e ao Termo de Encerramento ao Contrato nº 8157921000, celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Ultratec Engenharia S/A, julgados irregulares os dois últimos pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação da avença.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente