DECRETO LEGISLATIVO Nº
862, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre termos
aditivos a contrato administrativo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que se fizerem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia da documentação
relativa ao 1°, 2° e 3° Termos Aditivos e ao
Termo de Encerramento ao Contrato nº 8157921000, celebrado
entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ e a Ultratec Engenharia S/A, julgados irregulares os
dois últimos pelo E. Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação da avença.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente