DECRETO LEGISLATIVO Nº 864, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do acórdão de 28 de maio de 1998, que julgou irregulares o termo aditivo de conversão e o 2° termo de aditamento do contrato celebrado em 4 de julho de 1994 entre a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e VIMAR - Eletrificação e Engenharia Ltda.
Artigo 2º - Encaminhe-se ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-14899/026/96, que trata do 1º Termo de Aditamento ao Contrato n° DD-8400-087-2/93.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos do processo referido no artigo anterior, visto não mais caber a sustação dos efeitos do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente