DECRETO LEGISLATIVO Nº
864, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, constante do
acórdão de 28 de maio de 1998, que julgou
irregulares o termo aditivo de conversão e o
2° termo de aditamento do contrato celebrado em 4 de julho de
1994 entre a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A e
VIMAR - Eletrificação e Engenharia Ltda.
Artigo 2º -
Encaminhe-se ao Ministério Público do Estado e
à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as
medidas cabíveis, cópia do Processo
TC-14899/026/96, que trata do 1º Termo de Aditamento ao
Contrato n° DD-8400-087-2/93.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos do processo referido no artigo anterior, visto
não mais caber a sustação dos efeitos
do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente