DECRETO LEGISLATIVO Nº 865, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou irregular a concorrência pública (TC-34221/026/92) e o contrato (TC-34225/026/92) celebrado em 28 de agosto de 1992 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Construtora Artec Ltda., bem como os termos de alteração, sendo ainda considerado ilegal o ato determinativo da despesa.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente