DECRETO LEGISLATIVO Nº
865, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo que julgou irregular a concorrência
pública (TC-34221/026/92) e o contrato (TC-34225/026/92)
celebrado em 28 de agosto de 1992 entre a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo e a Construtora
Artec Ltda., bem como os termos de alteração,
sendo ainda
considerado ilegal o ato determinativo da despesa.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado, com
cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente