DECRETO LEGISLATIVO Nº 866, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre irregularidade em contrato administrativo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem necessárias nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa aos Convites n° 125 e 126 e aos Contratos nºs 2205 e 2206, todos de 1992, celebrados entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a empresa Uruã Metalúrgica e Comércio Ltda., julgados ilegais pela Colenda Segunda Câmara, decisão posteriormente ratificada pelo Tribunal Pleno do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente