DECRETO LEGISLATIVO Nº 867, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre irregularidade em termo aditivo a contrato administrativo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem necessárias nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao termo aditivo e modificativo referente à conversão dos valores contratuais de cruzeiros reais para URV/Real, celebrado entre a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Equipe UMAH - Urbanismo, Meio Ambiente e Habitação Ltda., julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente