DECRETO LEGISLATIVO Nº
867, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
irregularidade em termo aditivo a contrato administrativo e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
necessárias nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao termo aditivo e
modificativo referente à conversão dos valores
contratuais de cruzeiros reais para URV/Real, celebrado entre a DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A e a Equipe UMAH - Urbanismo,
Meio Ambiente e Habitação Ltda., julgado
irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente