DECRETO LEGISLATIVO Nº
868, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre contrato
administrativo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que se fizerem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia da documentação
relativa ao contrato firmado entre a Eletropaulo - Eletricidade de
São Paulo S/A e a empresa Betonit Engenharia
Indústria e Comércio Ltda. (Pedido de Compra
nº 207482040092), julgado irregular pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não é mais
cabível a sustação do contrato.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente