DECRETO LEGISLATIVO Nº 868, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre contrato administrativo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que se fizerem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia da documentação relativa ao contrato firmado entre a Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e a empresa Betonit Engenharia Indústria e Comércio Ltda. (Pedido de Compra nº 207482040092), julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não é mais cabível a sustação do contrato.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente