DECRETO LEGISLATIVO Nº 871, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre arquivamento dos autos do Processo Registro Geral nº 4285/98, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral n° 4285/98, originários do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativos ao Contrato n° 046/95-D.S.M.P., celebrado em 15 de dezembro de 1995, entre o Hospital Dr. Osíris Florindo Coelho e a empresa Bank’ s Lavanderia Industrial Ltda.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente