DECRETO LEGISLATIVO Nº
871, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
arquivamento dos autos do Processo Registro Geral nº 4285/98,
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral n° 4285/98,
originários do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, relativos ao Contrato n° 046/95-D.S.M.P.,
celebrado em 15 de dezembro de 1995, entre o Hospital Dr.
Osíris Florindo Coelho e a empresa Bank’ s
Lavanderia Industrial Ltda.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente