DECRETO LEGISLATIVO Nº
874, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa aos Contratos nº
08/0021/4/01-01 e 08/0021/4/01-02, celebrados entre a
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE e a Madecenter Móveis Ltda. e a Alberflex
Indústria de Móveis Ltda., respectivamente, bem
como dos acórdãos do Egrégio Tribunal
Pleno, em sessão de 13 de agosto de 1997, do
Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou
deliberação de sua Colenda Segunda
Câmara, em sessão de 26 de setembro 1995, julgando
irregulares a concorrência pública, o contrato e a
despesa decorrente;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente