DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa aos Contratos nº 08/0021/4/01-01 e 08/0021/4/01-02, celebrados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Madecenter Móveis Ltda. e a Alberflex Indústria de Móveis Ltda., respectivamente, bem como dos acórdãos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão de 13 de agosto de 1997, do Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou deliberação de sua Colenda Segunda Câmara, em sessão de 26 de setembro 1995, julgando irregulares a concorrência pública, o contrato e a despesa decorrente;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente