DECRETO LEGISLATIVO Nº 875, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 785/005/92, que julgou ilegais as despesas decorrentes do convênio firmado pelo CSI - 9 e a Clínica Jorge, Faraco & Teixeira S/C Ltda. para prestação de serviços de fisioterapia ao Sistema de Saúde através do ERSA - 63.
Artigo 2° - Expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente