DECRETO LEGISLATIVO Nº 876, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC - 09761/026/94, que julgou irregulares o Termo de Encerramento de 1º de dezembro de 1996 e os 1° e 2° Termos Aditivos e Modificativos, referentes ao contrato celebrado em 1º de dezembro de 1993 entre a Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA e a Top Services - Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente