DECRETO LEGISLATIVO Nº
879, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisões do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira
Câmara e pelo Egrégio Plenário do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos
acórdãos que consideraram ilegais os 5° e
6° Termos Aditivos ao Contrato n° 0304925200, celebrado
em 12 de julho de 1990 entre a Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ e a ENGER Engenharia S/C Ltda.,
respectivamente nas sessões de 17 de setembro de 1996 e 16
de setembro de 1998 (Processo TC - 61804/026/90).
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que
entendam cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente