DECRETO LEGISLATIVO Nº 879, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam mantidas as decisões proferidas pela Colenda Primeira Câmara e pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos acórdãos que consideraram ilegais os 5° e 6° Termos Aditivos ao Contrato n° 0304925200, celebrado em 12 de julho de 1990 entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a ENGER Engenharia S/C Ltda., respectivamente nas sessões de 17 de setembro de 1996 e 16 de setembro de 1998 (Processo TC - 61804/026/90).
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente