DECRETO LEGISLATIVO Nº 880, DE 24 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o arquivamento dos autos do Processo Registro Geral n° 387/98, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral n° 387/98, originário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo ao Contrato n° 7552/20/94, celebrado em 6 de setembro de 1994, entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e a empresa Imefer Industrial e Mercantil de Ferragens Ltda.
Artigo 2° - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deverá oficiar ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, para que sejam tomadas as medidas judiciais aplicáveis, visando a responsabilização dos culpados pela prática dos atos que lhes foram imputados como ilegais.
Parágrafo único - Acompanharão o oficio xerocópias das peças extraídas do Processo TC-7099/026/95.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente