DECRETO LEGISLATIVO Nº
880, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
arquivamento dos autos do Processo Registro Geral n° 387/98, e
dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Arquivem-se os autos do Processo Registro Geral n° 387/98,
originário do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, relativo ao Contrato n° 7552/20/94, celebrado em 6 de
setembro de 1994, entre a Companhia de Gás de São
Paulo - COMGÁS e a empresa Imefer Industrial e Mercantil de
Ferragens Ltda.
Artigo 2° -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
deverá oficiar ao Ministério Público
do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do
Estado, para que sejam tomadas as medidas judiciais
aplicáveis, visando a
responsabilização dos culpados pela
prática dos atos que lhes foram imputados como ilegais.
Parágrafo
único - Acompanharão o oficio
xerocópias das peças extraídas do
Processo TC-7099/026/95.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente