DECRETO LEGISLATIVO Nº 881, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de cópia de processo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao Ministério Público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC- 3088/039/8l, que trata do contrato celebrado em 28 de dezembro de 1981 entre o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e a Coencisa - Construções Civis Ltda., acompanhada do acórdão assinado em 21 de fevereiro de 1994.
Artigo 2º - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo, em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2º, do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente