DECRETO LEGISLATIVO Nº
882, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
encaminhamento de cópia de processo do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo ao Ministério
Público.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público do
Estado, a fim de que adote as medidas cabíveis,
cópia do Processo TC - 001373/026/93, que trata do contrato
celebrado em 30 de janeiro de 1991 entre a ELETROPAULO - Eletricidade
de São Paulo S/A e Planel - Planejamento e
Construções Elétricas Ltda.
Artigo 2º -
Não mais cabendo a sustação dos
efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia
Legislativa arquivará o respectivo processo, em
observância ao que dispõe o artigo 239,
§2º, do Regimento Interno.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente