DECRETO LEGISLATIVO Nº
883, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-12057/026/94, que julgou ilegais a
concorrência pública, o contrato e as despesas
decorrentes do contrato, celebrado em 14 de março de 1994
entre a Eletricidade de São Paulo S/A - ELETROPAULO e a
Officio Serviços Gerais Ltda.
Artigo 2° -
Expeça-se ofício à Procuradoria Geral
do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas
as medidas cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente