DECRETO LEGISLATIVO Nº 885, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de oficios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Contrato n° 90/91-B, celebrado em 15 de agosto de 1991 e ao 2° Termo de Aditamento, celebrado em 10 de agosto de 1993, entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Latin Consult Engenharia Ltda., tratados no TC 25865/026/91, e da sentença expedida pela Excelentíssima Senhora Substituta de Conselheiro, Maria Regina Pasquale, do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgando-os irregulares;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista não mais caber a sustação dos efeitos do contrato de que trata o inciso I deste artigo.
Artigo 2° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente