DECRETO LEGISLATIVO Nº
885, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de oficios encaminhando
cópia reprográfica da
documentação relativa ao Contrato n°
90/91-B, celebrado em 15 de agosto de 1991 e ao 2° Termo de
Aditamento, celebrado em 10 de agosto de 1993, entre a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
e a Latin Consult Engenharia Ltda., tratados no TC 25865/026/91, e da
sentença expedida pela Excelentíssima Senhora
Substituta de Conselheiro, Maria Regina Pasquale, do E. Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, julgando-os irregulares;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista não mais caber a
sustação dos efeitos do contrato de que trata o
inciso I deste artigo.
Artigo 2° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente