DECRETO LEGISLATIVO Nº 887, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Contrato n° 7.071-3, celebrado em 19 de outubro de 1989, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - e a S.A. Paulista de Construções e Comércio, bem como do Acórdão TC- nº 111856/032/88, do Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou deliberação de sua Primeira Câmara, julgando irregular o termo de retificação e ratificação - de 5 de maio de 1994 - do contrato questionado, dessa forma eivando de ilegalidade a despesa decorrente;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2 ° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente