DECRETO LEGISLATIVO Nº
887, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao Contrato n°
7.071-3, celebrado em 19 de outubro de 1989, entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - e a S.A.
Paulista de Construções e Comércio,
bem como do Acórdão TC- nº
111856/032/88, do Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou
deliberação de sua Primeira Câmara,
julgando irregular o termo de retificação e
ratificação - de 5 de maio de 1994 - do contrato
questionado, dessa forma eivando de ilegalidade a despesa decorrente;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato.
Artigo 2 ° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente