DECRETO LEGISLATIVO Nº
888, 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão proferida pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no
acórdão assinado em 28 de fevereiro de 1996, que
julgou irregulares a licitação, o contrato
celebrado em 4 de junho de 1992 entre a FESIMA e a IBRAS-CBO
Indústrias Cirúrgicas e Ópticas S.A. e
as despesas decorrentes (Processo TC-23607/026/92).
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios ao Ministério
Público do Estado e à Procuradoria Geral do
Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos,
para que adotem as medidas de caráter penal e civil que
entendam cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por incabível a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente