DECRETO LEGISLATIVO Nº 888, 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica mantida a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão assinado em 28 de fevereiro de 1996, que julgou irregulares a licitação, o contrato celebrado em 4 de junho de 1992 entre a FESIMA e a IBRAS-CBO Indústrias Cirúrgicas e Ópticas S.A. e as despesas decorrentes (Processo TC-23607/026/92).
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, remetendo cópia reprográfica dos autos, para que adotem as medidas de caráter penal e civil que entendam cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por incabível a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente