DECRETO LEGISLATIVO Nº 889, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de oficios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Termo Aditivo e Modificativo nº 09, celebrado em 22 de dezembro de 1995, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - unilateralmente, face ao não atendimento de convocação pela Construtora Ituana, bem como do Acórdão TC - nº 068797/026/90, de 26 de agosto de 1998, do Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou deliberação de sua Primeira Câmara, julgando irregular esse termo, dessa forma eivando de ilegalidade a despesa decorrente;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do Termo Aditivo e Modificativo nº 09, de 22 de dezembro de 1995.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente