DECRETO LEGISLATIVO Nº
889, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de oficios encaminhando
cópia reprográfica da
documentação relativa ao Termo Aditivo e
Modificativo nº 09, celebrado em 22 de dezembro de 1995, pelo
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER - unilateralmente, face ao não atendimento de
convocação pela Construtora Ituana, bem como do
Acórdão TC - nº 068797/026/90, de 26 de
agosto de 1998, do Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou
deliberação de sua Primeira Câmara,
julgando irregular esse termo, dessa forma eivando de ilegalidade a
despesa decorrente;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do Termo Aditivo e Modificativo
nº 09, de 22 de dezembro de 1995.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente