DECRETO LEGISLATIVO Nº 891, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre irregularidade em contrato administrativo que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Ficam aprovados:
I - o envio ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem pertinentes nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao contrato (TC-34234/026/92) celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a empresa Transmarangão Construtora e Conservadora de Estradas Ltda., julgado irregular pela Colenda Segunda Câmara e mantido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente