DECRETO LEGISLATIVO Nº
891, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
irregularidade em contrato administrativo que especifica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Ficam aprovados:
I - o envio ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
pertinentes nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao contrato
(TC-34234/026/92) celebrado entre a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a
empresa Transmarangão Construtora e Conservadora de Estradas
Ltda., julgado irregular pela Colenda Segunda Câmara e
mantido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente