DECRETO LEGISLATIVO Nº
892, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
encaminhamento de cópia de processo do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa encaminhará ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado para que adotem as medidas cabíveis,
cópia do Processo TC 11305/026/94, que trata do Contrato
n° 8894-8, celebrado aos 13 de abril de 1994 entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER e a Projel Projetos de Engenharia Especializada S/C Ltda.
Artigo 2° -
Não mais cabendo a sustação dos efeitos
do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa
arquivará o respectivo processo em observância ao
que dispõe o artigo 239, § 2°, da XIII
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente