DECRETO LEGISLATIVO Nº 892, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o encaminhamento de cópia de processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC 11305/026/94, que trata do Contrato n° 8894-8, celebrado aos 13 de abril de 1994 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e a Projel Projetos de Engenharia Especializada S/C Ltda.
Artigo 2° - Não mais cabendo a sustação dos efeitos do contrato a que se refere o artigo anterior, a Assembleia Legislativa arquivará o respectivo processo em observância ao que dispõe o artigo 239, § 2°, da XIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente