DECRETO LEGISLATIVO Nº
893, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Ficam aprovados:
I - o envio, ao
Ministério Público e à Procuradoria
Geral do Estado, para as providências que entenderem
cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios
encaminhando cópia reprográfica da
documentação relativa ao Contrato nº
05/0394/7/01, firmado entre a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa S R
V Construção e Comércio Ltda., bem
como do Acórdão nº TC-025878/026/97, do
Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou
deliberação de sua Segunda Câmara,
julgando irregulares a concorrência pública e o
contrato e ilegal a despesa decorrente;
II - o arquivamento
dos autos, tendo em vista que não mais cabe a
sustação do contrato.
Artigo 2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente