DECRETO LEGISLATIVO Nº 893, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Ficam aprovados:
I - o envio, ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para as providências que entenderem cabíveis nas esferas penal e civil, de ofícios encaminhando cópia reprográfica da documentação relativa ao Contrato nº 05/0394/7/01, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa S R V Construção e Comércio Ltda., bem como do Acórdão nº TC-025878/026/97, do Egrégio Tribunal de Contas, que confirmou deliberação de sua Segunda Câmara, julgando irregulares a concorrência pública e o contrato e ilegal a despesa decorrente;
II - o arquivamento dos autos, tendo em vista que não mais cabe a sustação do contrato.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente