DECRETO LEGISLATIVO Nº 895, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-34226/026/92, que trata do Contrato nº 143/90, celebrado em 28 de agosto de 1992 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Araguaia Construtora Brasileira de Rodovias Ltda., pactuado com a finalidade de execução de serviços de manutenção dos sistemas de distribuição de água e coleta de esgoto na região metropolitana de São Paulo.
Artigo 2° - Tendo sido julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a concorrência, os contratos dela derivados, os termos aditivos e as conversões de valores, e ilegais os atos determinativos das despesas, e não sendo cabível a sustação de seus efeitos, em virtude do exaurimento do contrato, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo adotará o procedimento preconizado no artigo 239, § 2°, da XIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente