DECRETO LEGISLATIVO Nº
895, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas
cabíveis, cópia do Processo TC-34226/026/92, que
trata do Contrato nº 143/90, celebrado em 28 de agosto de 1992
entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP e a Araguaia Construtora Brasileira de
Rodovias Ltda., pactuado com a finalidade de
execução de serviços de
manutenção dos sistemas de
distribuição de água e coleta de
esgoto na região metropolitana de São Paulo.
Artigo 2° -
Tendo sido julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo a concorrência, os contratos dela
derivados, os termos aditivos e as conversões de valores, e
ilegais os atos determinativos das despesas, e não sendo
cabível a sustação de seus efeitos, em
virtude do exaurimento do contrato, a Assembléia Legislativa
do Estado de São Paulo adotará o procedimento
preconizado no artigo 239, § 2°, da XIII
Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente