DECRETO LEGISLATIVO Nº 897, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na sentença prolatada pelo Senhor Conselheiro Cláudio Ferraz Alvarenga no Processo TC 5245/026/93, que julgou irregular a repactuação ocorrida e os termos aditivos que se seguiram à celebração do contrato de prestação de serviços entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa Elevadores Otis Ltda.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente