DECRETO LEGISLATIVO Nº
898, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas
cabíveis, cópia do Processo TC-50466/026/99, que
trata do contrato celebrado em 28 de maio de 1990 entre a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
e RGM Engenharia e Construções Ltda., firmado com
a finalidade de execução de serviços
de manutenção dos sistemas de
distribuição de água e coleta de
esgoto na região metropolitana de São Paulo.
Artigo 2° -
Tendo sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo as despesas decorrentes do contrato e
não mais sendo cabível a
sustação de seus efeitos, visto o mesmo encontrar-se
exaurido, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
arquivará o processo, conforme dispõe o artigo
239, § 2°, do Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente