DECRETO LEGISLATIVO Nº 898, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas cabíveis, cópia do Processo TC-50466/026/99, que trata do contrato celebrado em 28 de maio de 1990 entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e RGM Engenharia e Construções Ltda., firmado com a finalidade de execução de serviços de manutenção dos sistemas de distribuição de água e coleta de esgoto na região metropolitana de São Paulo.
Artigo 2° - Tendo sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo as despesas decorrentes do contrato e não mais sendo cabível a sustação de seus efeitos, visto o mesmo encontrar-se exaurido, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo arquivará o processo, conforme dispõe o artigo 239, § 2°, do Regimento Interno.
Artigo 3° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente