DECRETO LEGISLATIVO Nº
899, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre
decisão do Tribunal Contas do Estado de São Paulo
e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
encaminhará ao Ministério Público e
à Procuradoria Geral do Estado, para que adotem as medidas
cabíveis, cópia do Processo TC - 68134/026/90,
que trata do contrato celebrado em 6 de novembro de 1990 entre a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP e Hidroconsult Consultoria, Estudos e Projetos S/A,
firmado com a finalidade de execução de
serviços de manutenção dos sistemas de
distribuição de água e coleta de
esgoto na região metropolitana de São
Paulo.
Artigo 2° -
Tendo sido julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo as despesas decorrentes do contrato e
não mais sendo cabível a
sustação de seus efeitos, visto o mesmo encontrar-se
exaurido, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
arquivará o processo, conforme dispõe o artigo
239, § 2°, do seu Regimento Interno.
Artigo 3° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente