DECRETO LEGISLATIVO Nº
900, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° -
Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, no acórdão
prolatado pela Segunda Câmara daquela Corte no Processo TC-
020912/026/93, confirmando a decisão singular que julgou
irregulares os Termos Aditivos de nºs 3, 4, 5 e 6, formulados
ao contrato de locação de equipamentos para
reprodução de cópias
reprográficas e fornecimento de insumos celebrado, em 5 de
agosto de 1993, entre a Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ e a empresa Kodak Brasileira
Comércio e Indústria Ltda.
Artigo 2° -
A Assembleia Legislativa oficiará ao Ministério
Público e à Procuradoria Geral do Estado
encaminhando cópias desses autos, a fim de que sejam
adotadas as providências cabíveis.
Artigo 3° -
Os autos de que trata o processo referido no artigo 1°
serão arquivados no âmbito da
Assembléia Legislativa, por não caber mais, no
caso, a sustação dos atos impugnados.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente