DECRETO LEGISLATIVO Nº 900, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1 ° - Fica mantida a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela Segunda Câmara daquela Corte no Processo TC- 020912/026/93, confirmando a decisão singular que julgou irregulares os Termos Aditivos de nºs 3, 4, 5 e 6, formulados ao contrato de locação de equipamentos para reprodução de cópias reprográficas e fornecimento de insumos celebrado, em 5 de agosto de 1993, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a empresa Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda.
Artigo 2° - A Assembleia Legislativa oficiará ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado encaminhando cópias desses autos, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
Artigo 3° - Os autos de que trata o processo referido no artigo 1° serão arquivados no âmbito da Assembléia Legislativa, por não caber mais, no caso, a sustação dos atos impugnados.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente