DECRETO LEGISLATIVO Nº 901, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-026618/026/92, que julgou irregulares os 3º, 4º e 5º Termos Aditivos e Modificativos, referentes ao contrato celebrado em 21 de julho de 1992 entre a Companhia do Metropolitano São Paulo - METRÔ e Casa de Lanches Sabor de Mel Ltda., objetivando o fornecimento de café e chá em garrafas térmicas para os empregados do METRÔ ao longo das linhas Norte/Sul, Leste/Oeste e Vila Madalena/Vila Prudente (trecho Brigadeiro/Clínicas).
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não mais caber a sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente