DECRETO LEGISLATIVO Nº
901, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-026618/026/92, que julgou irregulares
os 3º, 4º e 5º Termos Aditivos e
Modificativos, referentes ao contrato celebrado em 21 de julho de 1992
entre a Companhia do Metropolitano São Paulo -
METRÔ e Casa de Lanches Sabor de Mel Ltda., objetivando o
fornecimento de café e chá em garrafas
térmicas para os empregados do METRÔ ao longo das
linhas Norte/Sul, Leste/Oeste e Vila Madalena/Vila Prudente (trecho
Brigadeiro/Clínicas).
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado remetendo cópia dos autos, para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não mais caber a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente