DECRETO LEGISLATIVO Nº
904, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pela
E. Primeira Câmara no Processo TC - 1734/026/93, que julgou
ilegais os Termos Aditivos de nºs 03, 04 e 05, referentes ao
contrato celebrado em 28 de dezembro de 1992 entre a Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a CCN
Planejamento e Engenharia S/C Ltda.
Artigo 2° -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo
cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3° -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente