DECRETO LEGISLATIVO Nº
909, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, na sentença prolatada pelo Senhor
Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho no Processo TC 14900/026/96, que julgou
irregulares os 1º e 2º Termos Aditivos ao contrato
celebrado entre a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo
S.A. e a empresa Barefama Instalações Industriais
Ltda.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo
cópia dos autos para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais
sustação do contrato.
Artigo 4° -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente