DECRETO LEGISLATIVO Nº 910, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a sentença proferida pelo Senhor Conselheiro Eduardo Bittencourt de Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no Processo TC-14893/026/96, que julgou regulares o contrato e a licitação prévia e irregulares os Termos Aditivos de nºs 01 e 02 ao contrato, celebrado em 14 de setembro de 1993 entre a Eletricidade de São Paulo S/A - ELETROPAULO e a Eletrotécnica Aurora S/A.
Artigo 2° - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3° - Arquivem-se os autos, por não caber mais sustação do contrato.
Artigo 4° - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente