DECRETO LEGISLATIVO Nº 911, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a manutenção de decisão do Tribunal Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pelo E. Tribunal Pleno no Processo TC-9758/026/94, que julgou ilegais o termo aditivo e modificativo e os demonstrativos de recálculos referentes ao contrato celebrado em 27 de outubro de 1993 entre a Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA e a GAB Engenharia Empreendimentos e Participações Ltda.
Artigo 2º - Expeçam-se ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 3º - Arquivem-se os autos, por não caber mais a sustação do contrato.
Artigo 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente