DECRETO LEGISLATIVO Nº
911, DE 27 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
manutenção de decisão do Tribunal
Contas do Estado de São Paulo e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que lhe confere a
alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga
o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° -
Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, no acórdão prolatado pelo
E. Tribunal Pleno no Processo TC-9758/026/94, que julgou ilegais o
termo aditivo e modificativo e os demonstrativos de
recálculos referentes ao contrato celebrado em 27 de outubro
de 1993 entre a Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA e a
GAB Engenharia Empreendimentos e Participações
Ltda.
Artigo 2º -
Expeçam-se ofícios à Procuradoria
Geral do Estado e ao Ministério Público remetendo
cópia dos autos, para que sejam adotadas as medidas
cabíveis.
Artigo 3º -
Arquivem-se os autos, por não caber mais a
sustação do contrato.
Artigo 4º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2009.
a) BARROS MUNHOZ -
Presidente